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Conformidade

Conformidade com ROHS/REACH

Conformidade com regulamentos de materiais, incluindo as Diretivas 2011/65/EU (ROHS2) e EC nº 1907/2006 (REACH) da UE

O fornecedor garante que os produtos entregues estão em conformidade com todos os requisitos legais, em particular com as Diretivas 2011/65/EU (ROHS2) e a EC nº 1907/2006 (REACH) da UE, conforme alterações, mesmo que o fornecedor esteja localizado fora do escopo dos regulamentos da UE acima mencionados. A Pepperl+Fuchs espera que as proibições de substâncias formuladas nos regulamentos da Lei de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (ElektroG) também sejam cumpridas no fornecimento de componentes que não se enquadram ao escopo original das Diretivas 2011/65/EU (ROHS2) da UE.

O fornecedor é obrigado a preencher a declaração do fornecedor de forma completa e verdadeira para cada produto entregue à Pepperl+Fuchs e a enviar essa declaração novamente para o endereço de e-mail listado aqui. No caso de alterações nas condições de estrutura legal, ou alterações no produto, a declaração do fornecedor deverá ser reenviada sem solicitação.

Lei de levantamento de dados da cadeia de fornecimento

A Lei de levantamento de dados da cadeia de fornecimento da Alemanha (German Supply Chain Due Diligence Act, LkSG) tem como objetivo reforçar a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente em cadeias de fornecimento globais e tem sido obrigatória, desde 2023, para organizações acima de um determinado tamanho de empresa. Da mesma forma, a Diretiva Europeia de levantamento de dados e sustentabilidade corporativa (European Corporate Sustainability Due Diligence Directive, CSDDD) foi publicada em 2024 e regulamentará as obrigações de levantamento de dados em matéria de direitos humanos e ambientais no futuro com o mesmo objetivo que a LkSG alemã.

As obrigações de levantamento de dados da lei afetam indiretamente não apenas os sites alemães, mas também as empresas e fornecedores internacionais da Pepperl+Fuchs de acordo com uma abordagem baseada em risco. Somos obrigados por lei a cumprir adequadamente os direitos humanos e determinadas obrigações de levantamento de dados ambientais e a relatar nossa conformidade com essas obrigações.

Embora você possa não estar diretamente sujeito aos requisitos legais da LKSG/CSDDD ou sujeito à jurisdição alemã, você ainda é indiretamente afetado. Como fornecedor da Pepperl+Fuchs, você faz parte da análise de risco abstrata que realizamos e será contatado por nós se um determinado valor de limite for excedido. Caso isso ocorra, dependemos da sua assistência como parte do nosso dever de cuidado para eliminar os fatores de risco potencialmente identificados.

Neste contexto, gostaríamos de chamar a sua atenção para o nosso Código de Conduta do Fornecedor. O reconhecimento por escrito desse código de conduta do fornecedor (Supplier Code of Conduct, SCoC) já representa uma medida inicial de redução de riscos. Além disso, você pode usar o portal SpeakUp de denúncias da Pepperl+Fuchs para relatar violações de direitos humanos ou de padrões ambientais: Portal SpeakUp de denúncias da Pepperl+Fuchs. Obtenha mais informações em nosso site.

Recomendamos as seguintes fontes sobre o tópico de LkSG:

Minerais de conflito

Em vários países, particularmente na África Central, as receitas provenientes da mineração de matérias-primas como ouro, tântalo, estanho e tungstênio (3TG na sigla em inglês) são usadas para financiar conflitos armados. Essa prática resulta em uma violação inaceitável dos direitos humanos. Consequentemente, evitar os chamados minerais de conflito das regiões afetadas é mais imperativo do que nunca. Dado que o uso de 3TG nos componentes eletrônicos que adquirimos não pode ser evitado, aderimos ao procedimento padrão de coleta de dados da cadeia de fornecimento para manter a supervisão de nossos fornecedores imediatos.

Todos os fornecedores relevantes devem fornecer informações sobre a origem dos materiais de conflito contidos nos componentes fornecidos a nós, utilizando o "Modelo de Relatório de Minerais de Conflito" (Conflict Minerals Reporting Template, CMRT) mais atual.

Além disso, comunicamos o nosso compromisso de remover materiais de conflito da nossa cadeia de fornecimento. Esperamos que nossos fornecedores apliquem os mesmos padrões aos seus fornecedores diretos. Dessa forma, nosso objetivo é atingir a meta de somente adquirir produtos não relacionados a situações de conflitos. Se você tiver alguma dúvida sobre a questão da 3TG, entre em contato com seu contato de vendas local da Pepperl+Fuchs.